Vereador Luís Vargas alerta para irregularidades no Projeto de Lei que autoriza doação de ônibus ao Executivo Municipal
Guaíba, 13 de Agosto de 2010.
Na última sessão da Câmara, dia 10 de agosto, o vereador Luís Vargas (DEM), faz esclarecimentos sobre o Projeto de Lei que autoriza o Município de Guaíba a receber em doação um veículo automotor de propriedade da Expresso Rio Guaíba.
Segundo o Vereador, diversos fatores legais farão com que o projeto deva ser retirado. Vargas citou o artigo 88 da Lei Orgânica Municipal, que afirma que o prefeito, o vice-prefeito, os vereadores municipais, os detentores de cargo de confiança e os diretores de autarquias municipais, bem como pessoas diretamente ligadas a qualquer um deles por matrimônio, não poderão firmar contrato com o Município. Como a esposa do empresário responsável pela Expresso Rio Guaíba atua como CC na Secretaria para qual o ônibus seria destinado, a doação seria inviabilizada.
Além do artigo 88 da Lei Orgânica do Município, a Lei 866 das licitações prevê que a empresa que pretende firmar contrato com o Município deve fornecer documentos que comprovem a inexistência de débitos tributários, trabalhistas e etc., sendo este um tópico que não consta no Projeto de Lei que a procuradoria do Município encaminhou ao Legislativo. Além disso, alertou Vargas, também não foi enviado o impacto financeiro no projeto, já que deverá ocorrer, pois, com o novo ônibus, haveriam custos como motorista e manutenção, por exemplo.
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